Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.367, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

EMENTA: Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1987, Página 20981 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Criação - Administração distrital - Distrito Federal (Brasil) - Autarquia - Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Servidor público civil - Cargo efetivo - Nível Superior - Nível Médio - Quadro de pessoal - Categoria profissional - Departamento de Estradas de Rodagem (DER) - Agente de trânsito - Departamento de Trânsito (Detran) - Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
VENCIMENTOS - Salário - Provento (remuneração) - Pensão - Cargo em comissão - Função de confiança - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Grupo Direção e Assistência Intermediárias - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) - Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio - Gratificação pela Representação de Gabinete - Gratificação de Representação (GR) - Reajuste