Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.166, DE 11 DE MARÇO DE 1942

EMENTA: Dispõe sobre as indenizações devidas por atos de agressão contra bens do Estado Brasileiro e contra a vida e bens de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1942, Página 3918 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
INDENIZAÇÃO - Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Tempo de guerra - Agressão - Violência física - Brasileiro - Estrangeiro domiciliado no Brasil - autorização - restituição - Valor monetário - Banco do Brasil (BB)