Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre as operações de câmbio, regulamenta o retorno de capitais estrangeiros, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1946, Página 3075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 506 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14286 de 29 de Dezembro de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 13506 de 13 de Novembro de 2017 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 10 .
- Medida Provisória nº 784 de 7 de Junho de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 10 .
- Lei Ordinária nº 1807 de 7 de Janeiro de 1953 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 17; Art. 18.
- Decreto nº 30363 de 3 de Janeiro de 1952 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto-Lei nº 9602 de 16 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 6º ; Art. 8º.
- Decreto-Lei nº 9522 de 26 de Julho de 1946 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 14.
Indexação
CÂMBIO - Operação - Capital estrangeiro - Regulamentação - Retorno - Remessa de lucros - Exterior