Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.768, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

EMENTA: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2003, Página 1 (Retificação)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 6.492, 6.536 e 6.583/2020; e 6.882/2021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 627 de 2.003.
  • Art. 15, §§ 1º e 2º
Vide Norma(s):
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA) - Quadro de pessoal - Cargo efetivo
ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS - Cargo de carreira - Criação - Competência
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO - Cargo de carreira - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE RECURSOS HÍDRICOS (GDRH) - Criação
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Cargo efetivo - Analista previdenciário - Técnico previdenciário - Criação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Curso de formação - Cargo público - Provimento - Concurso público - Valor - Cálculo
AGENTE PENITENCIÁRIO - Carreira - Cargo público - Remuneração - Gratificação - Indenização - Cálculo