Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020
Lei de Saneamento Básico (2020); Lei do Saneamento Básico (2020)
EMENTA: Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2020, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2020, Página 10 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/7/2020, Página 1 (Veto - Republicação)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 396 de 2,020.
- Art. 3º, § 4º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 50, § 12 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pelo art. 11 do projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 11-A, § 5º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 54, § 1º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pelo art.11 do projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 22 - (Mantém Veto)
- Art. 46-A, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 17, Parágrafo único - (Mantém Veto)
- Art. 14, §§ 6º e 7º - (Mantém Veto)
- Art. 16 - (Mantém Veto)
- Art. 20 - (Mantém Veto)
- Art. 21, Caput e § 1º - (Mantém Veto)
- Art. 21, § 2º - (Mantém Veto)
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA) - Criação - Denominação - Alteração - Competência - Atribuição - Vinculação - Ministério do Desenvolvimento Regional - Serviços públicos - Saneamento básico - Abastecimento de água - Esgoto sanitário - Limpeza pública - Manejo ecológico - Resíduo sólido - Aterro sanitário - Universalização - Regulação - Política Nacional de Recursos Hídricos - Implementação - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) - Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) - Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) - Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Zona especial de interesse social (ZEIS) - Populaçao de baixa renda - Subsídio tarifário - Utilização - Gestão - Tratamento - Captação - Coleta - Disposição - Água - Recursos hídricos - Seca - Fiscalização - Tarifa de água - Medição individualizada - Individualização - Edifício - Condomínio - Conta de água - Consumo de água - Cobrança - Inadimplemento - Interrupção - Conexão - Contrato - Investimento - Prestação de serviços - Prestador de serviço - Transferência - Meta - Pesquisa e desenvolvimento - Água pluvial - Distribuição - Aproveitamento - Lixo doméstico - Bueiro - Canal de drenagem - Desobstrução - Poda - Logradouro público - Córrego - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Parceria público-privada - Concessão (administração pública) - Licitação - Consórcio público intermunicipal - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) - Plano regional de saneamento básico - Licenciamento ambiental - Área rural - População rural - Comunidade tradicional - População indígena - Índio - Quilombolas - Quilombo - Terras indígenas - Programa habitacional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA) - Criação - Quadro de pessoal - Cargo efetivo - Cargo público - Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) - Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) - Competência - Fundos - Recursos financeiros - Financiamento - Serviços técnicos profissionais especializados
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Transformação - Cargo em comissão de gerência-executiva (CGE) - Cargo em comissão técnico (CCT) - Aumento - Despesa pública
LEI DA ANA - Alteração
LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - Alteração
ESTATUTO DA METRÓPOLE - Alteração
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Alteração
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO - Atualização