Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.326, DE 29 DE JULHO DE 2016

EMENTA: Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2016, Página 83 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2016, Página 159 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 436 de 2,016.
  • Art. 19 - (Mantém Veto)
  • Capítulo X - Das Carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) (art. 33 ao art. 48) - (Mantém Veto)
  • Art. 53, inciso I - (Mantém Veto)
Indexação