Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

EMENTA: Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 26 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5535 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Instalação da fábrica ou indústria automotiva (montadora) "Ford" no Estado da Bahia

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Concessão
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA - Concessão - Benefício fiscal - Instalação - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste
IPI