Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2002, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: MINI REFORMA TRIBUTÁRIA

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

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