Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2002, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Pagamento - Incidência - Cálculo - Alíquota - Redução
VEÍCULO - Consumidor - Venda - Receita bruta - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Exclusão - Base de cálculo - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Suspensão - Veículo automotor - Componente - Nota fiscal - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Mercadoria