Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.874, DE 29 DE ABRIL DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/1994, Página 6453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1831 Vol. 186 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
INCENTIVO FISCAL - SUDAM - SUDENE - Desenvolvimento Industrial - Desenvolvimento agrícola - Ampliação - Modernização - Região norte - Região nordeste - Prazo - Restabelecimento