Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.849, DE 28 DE JANEIRO DE 1994
EMENTA: Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/1/1994, Página 1383 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1123 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2116 de 8 de Janeiro de 1997 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 6º, parágrafo único.
- Lei Ordinária nº 9064 de 20 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 9064 de 20 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 2ª.
- Lei Ordinária nº 9064 de 20 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Renumeração de Artigo). Art.8ª, para 9º.
- Medida Provisória nº 1003 de 19 de Maio de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Medida Provisória nº 1003 de 19 de Maio de 1995 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 977 de 20 de Abril de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Medida Provisória nº 977 de 20 de Abril de 1995 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 952 de 23 de Março de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 952 de 23 de Março de 1995 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 909 de 21 de Fevereiro de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 909 de 21 de Fevereiro de 1995 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 849 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 849 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 783 de 23 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 783 de 23 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 729 de 25 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 729 de 25 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 680 de 27 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 680 de 27 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 638 de 29 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 638 de 29 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 599 de 1º de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 599 de 1º de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 568 de 2 de Agosto de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 568 de 2 de Agosto de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 568 de 2 de Agosto de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 544 de 1º de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 544 de 1º de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 544 de 1º de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 520 de 3 de Junho de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 520 de 3 de Junho de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 520 de 3 de Junho de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 492 de 5 de Maio de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 492 de 5 de Maio de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 492 de 5 de Maio de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 467 de 5 de Abril de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 467 de 5 de Abril de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 467 de 5 de Abril de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 444 de 5 de Março de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 444 de 5 de Março de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 444 de 5 de Março de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Emenda Constitucional de Revisão nº 1 de 1994 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Medida Provisória nº 423 de 3 de Fevereiro de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 423 de 3 de Fevereiro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 8º.
- Medida Provisória nº 423 de 3 de Fevereiro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Legislação - Alteração
IMPOSTO DE RENDA - Cobrança - Pessoa física - Domicílio - Residência - Exterior - Normas - Alteração
CAPITAL ESTRANGEIRO - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Investimento - Normas - Alteração
BASE DE CÁLCULO - Imposto de renda - Diferença - Valor - Resgate - Custo - Aquisição - Cota - Atualização - UFIR - Data - Aplicação - Distribuição - Exterior
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
IMPOSTO DE RENDA - Cobrança - Pessoa física - Domicílio - Residência - Exterior - Normas - Alteração
CAPITAL ESTRANGEIRO - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Investimento - Normas - Alteração
BASE DE CÁLCULO - Imposto de renda - Diferença - Valor - Resgate - Custo - Aquisição - Cota - Atualização - UFIR - Data - Aplicação - Distribuição - Exterior
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO