Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 909, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs. 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e 8.541, de 23 de dezembro de 1992, que alteram a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1995, Página 2387 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1562 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1982 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 655 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Alteração - Legislação - Fixação - Percentual - Dedução - Unidade Fiscal de Referência (Ufir)