Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 952, DE 23 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs. 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e 8.541, de 23 de dezembro de 1992, que alteram a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1995, Página 4031 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1927 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2440 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1021 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Fixação - Percentual - Dedução - Alteração
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR)