Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 466, DE 4 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Dispõe sobre a garimpagem e o comércio de pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1938, Página 12025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1938, Página 13381 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
GARIMPAGEM - disposição - Comércio - Compra e venda - Exportação - Pedra preciosa - fiscalização - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Lapidador