Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.923, de 28 de Junho de 1968

EMENTA: Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorização a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1968, Página 5324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 285 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO COMPETENCIA (no Executivo)
PEDRAS PRECIOSAS