Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 780, de 26 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Serrano Matud, a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1962, Página 4749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 355 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PEDRA PRECIOSA - Autorização - Aquisição