Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2024

EMENTA: Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Prazo - Mês - Dezembro, 2024 - Despesa - Crédito extraordinário - Renúncia fiscal - Enfrentamento - Pagamento - Limitação de empenho