Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.226, DE 29 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO SOCIAL (FS) - Superavit financeiro - Utilização - Recursos financeiros - Repasse - Financiamento - Pessoa jurídica - Pessoa física - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Calamidade pública - Chuva - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - atenuação - Mudança climática - Aquisição - Máquina - Equipamento - Setor produtivo - Material de construção - Serviços - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
UNIÃO - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Participação - Aumento - subscriçao - Cota - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Beneficiário - Subvenção econômica
LEI DO PRÉ-SAL - Alteração