Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.226, DE 29 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 29/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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