Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.228, DE 6 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 96 de 9 de Outubro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1250 de 6 de Agosto de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º .
- Ato do Presidente da Mesa nº 54 de 11 de Julho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Calamidade pública - Situação de emergência - Enchente - Chuva - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Pagamento - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital