Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216, DE 9 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 9/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 9/5/2024 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 1272 de 25 de Outubro de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 14981 de 20 de Setembro de 2024 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 78 de 11 de Setembro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1245 de 18 de Julho de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração de Limite). (Sem eficácia) Art. 2º, "caput" .
- Ato do Presidente da Mesa nº 40 de 26 de Junho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1226 de 29 de Maio de 2024 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º, § 1º, inciso I .