Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.245, DE 18 DE JULHO DE 2024
EMENTA: Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Mês - Abril - Maio, 2024 - Despesa - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Subvenção econômica - Concessão - Limite - Aumento - Mutuário - perda - Bens - Acesso - Crédito - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Instituição financeira - Operação de crédito - restabelecimento - Financiamento - estruturação - Projeto (administração) - Fomento - Ministério da Fazenda - Contratação - Dispensa de licitação - Serviços - Supervisão - Utilização - Recursos financeiros - Alteração