Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 31/7/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação