Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Mês - Abril - Maio, 2024 - Despesa - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Subvenção econômica - Desconto - Percentual - Liquidação - Renegociação - Concessão - Mutuário - perda - Bens - Acesso - Crédito - Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Instituição financeira - Operação de crédito - Crédito rural - restabelecimento - Financiamento - estruturação - Projeto (administração) - Fomento - Ministério da Fazenda - Contratação - Dispensa de licitação - Serviços - Supervisão - Utilização - Recursos financeiros - Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) - Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para Atendimento à Catástrofe Ocorrida em Setembro de 2023 em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS (Peac-FGI Crédito Solidário RS)