Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.217, DE 9 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 9/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 9/5/2024 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 79 de 11 de Setembro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 41 de 26 de Junho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1224 de 24 de Maio de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Exercício financeiro - 2024 - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - caráter excepcional - Importação - Arroz - Estoque público - recomposição - Venda a varejo - Região metropolitana