Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.219, DE 15 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 15/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 85 de 30 de Setembro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1250 de 6 de Agosto de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Ato do Presidente da Mesa nº 45 de 8 de Julho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1228 de 6 de Junho de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - autodeclaração - Comprovação - Documento - Endereço - Residência - Domicílio - Responsável legal - Pagamento - Beneficiário - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Preferência - Mulher - Caixa Econômica Federal (CEF) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
DESASTRE AMBIENTAL - Alagamento
CHUVA
INUNDAÇÃO
CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
DESASTRE AMBIENTAL - Alagamento
CHUVA
INUNDAÇÃO
CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA CLIMÁTICA