Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.219, DE 15 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 15/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - autodeclaração - Comprovação - Documento - Endereço - Residência - Domicílio - Responsável legal - Pagamento - Beneficiário - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Preferência - Mulher - Caixa Econômica Federal (CEF) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
DESASTRE AMBIENTAL - Alagamento
CHUVA
INUNDAÇÃO
CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA CLIMÁTICA