Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.229, DE 6 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Calamidade pública - Situação de emergência - Enchente - Chuva - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Pagamento - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)