Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.229, DE 6 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Calamidade pública - Situação de emergência - Enchente - Chuva - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Pagamento - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)