Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230, DE 7 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 7/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 7/6/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 98 de 9 de Outubro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 56 de 11 de Julho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1234 de 18 de Junho de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 4º, "caput", §§ 4º, 5º .
Indexação
UNIÃO - Auxílio financeiro - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Enfrentamento - Elegibilidade - Empregado - Trabalhador formal - Vínculo empregatício - Estagiário - Pescador artesanal - Pescador profissional - Trabalhador doméstico - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943) - Seguro-defeso - Manutenção - Obrigação trabalhista - Obrigação previdenciária - Empresa - Adesão - Prorrogação - Acordo coletivo do trabalho - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) - Ministério do Trabalho e Emprego - Pagamento - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital - Fiscalização