Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 21/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Prazo - Mês - Abril, 2024 - Auxílio financeiro - Enfrentamento - atenuação - Impacto social - Impacto econômico - Fundo de participação - Recursos financeiros - Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - repasse - Pagamento