Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 21/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 88 de 30 de Setembro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 48 de 11 de Julho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência). .
- Medida Provisória nº 1229 de 6 de Junho de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Prazo - Mês - Abril, 2024 - Auxílio financeiro - Enfrentamento - atenuação - Impacto social - Impacto econômico - Fundo de participação - Recursos financeiros - Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - repasse - Pagamento