Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.917, DE 5 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Prazo - Mês - Abril, 2024 - Enfrentamento - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Medida de emergência - atenuação - Crise - Setor cultural - Setor de turismo - Adiamento - Cancelamento - Serviços - reserva - Evento cultural - Show - Rodeio - Evento musical - Garantia - remarcação - disponibilização - Crédito - Desconto - Compra - ressarcimento - Valor - Solicitação - Consumidor - Empresa - Cinema - Teatro - Plataforma digital - Venda - Ingresso - Internet - Artista - Palestrante - Obrigatoriedade - Multa - Dano moral - Reparação do dano - Penalidade