Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005

EMENTA: Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 10.486, de 4 de julho de 2002, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2005, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2005, Página 5 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2005, Página 1 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2005, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 127(SF), de 11.8.2005. Vide ADI nº 4.507/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 441 de 2,005.
  • Art. 21
  • Art. 22
Vide Norma(s):
Indexação
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE) - criação
POLÍCIA MILITAR - Policial militar - Distrito Federal (Brasil)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
BOMBEIRO MILITAR
DELEGADO DE POLÍCIA - Carreira pública - Remuneração - Subsídio (remuneração)
POLÍCIA CIVIL
POLICIAL CIVIL