Legislação Informatizada - LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005 - Retificação
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LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005
Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 10.486, de 4 de julho de 2002, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No Anexo II da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU de 18 subseqüente, Seção 1, onde se lê:
D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA:
Major PM |
010 |
Capitão PM |
035 |
Primeiro-Tenente PM |
075 |
Segundo-Tenente PM |
098 |
Leia-se:
Major PM |
010 |
Capitão PM |
037 |
Primeiro-Tenente PM |
075 |
Segundo-Tenente PM |
098 |
D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2005, Página 1 (Retificação)