Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008
EMENTA: Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 23 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2008, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 558 de 2,008.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 558 de 2,008.
- Art. 2º
- Art. 3º
Indexação
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE) - Valor - Aumento - Acréscimo - Alteração
POLÍCIA MILITAR - Distrito Federal (Brasil)
BOMBEIRO MILITAR
POLÍCIA MILITAR - Distrito Federal (Brasil)
BOMBEIRO MILITAR