Legislação Informatizada - LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005 - Retificação

LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005

Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 10.486, de 4 de julho de 2002, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     No art. 25 da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, que deu nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, in fine, publicado no DOU de 18 de julho de 2005. Seção 1, página 3,

     onde de lê: 
     "...Mineralogia e Engenharia."

     Leia-se: 
     "...Mineralogia ou Engenharia."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2005, Página 1 (Retificação)