Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
EMENTA: Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/10/2006, Página 47784 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2006, Página 38 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Distrito Federal - Vantagem Pecuniária Especial (VPE) - Valor - Alteração
CORPO DE BOMBEIROS
BOMBEIRO MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS
BOMBEIRO MILITAR