Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.974, DE 5 DE JANEIRO DE 1995

Lei de Biossegurança (1995); Lei da Engenharia Genética (1995)

EMENTA: Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1995, Página 337 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/10/1995, Página 4286 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1995, Página 345 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 39 de 1.995.
  • Art. 6º - (Mantém veto)
  • Art. 5º - (Mantém veto)
  • Art. 7º, inciso I - (Mantém veto)
  • Art. 8º, § 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHARIA GENÉTICA - Transgênico - Regulamentação - Fiscalização - Segurança - Norma técnica - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (1992-2011) - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Criação - Composição - Membro - Competência - Atribuição - Fiscalização - Registro - Autorização - Atividade - Projeto - Transgênico
LEI DE BIOSSEGURANÇA (1995)