Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.052-1, DE 28 DE JULHO DE 2000

EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Vide ADIN nº 2289/2000.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação