Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.052, DE 29 DE JUNHO DE 2000

EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, e os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2000, Página 1 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2000, Página 50 (Publicação Original)
Observação: Vide ADIN nº 2246/2000.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

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