Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.126-13, DE 22 DE JUNHO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/6/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/2001, Página 15253 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):