Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.126-8, DE 26 DE JANEIRO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, e os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 27/1/2001, Página 37 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
BIODIVERSIDADE - Organização Administrativa - Atuação - Poder Executivo - Conselho Interministerial - Criação
BIODIVERSIDADE - Regulamentação - Acesso - Tecnologia - Transferência
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Amostra - Depositante - Preservação - Conservação - Utilização
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Regulamentação - Preservação - Acesso - Remessa - Penalidade administrativa
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Caracterização - Floresta Amazônica - Mata Atlântica - Serra do Mar - Pantanal Matogrossense - Litoral Brasileiro
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Organização administrativa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
UNIÃO - Royalty - Patrimônio genético - Exploração econômica
BIODIVERSIDADE - Regulamentação - Acesso - Tecnologia - Transferência
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Amostra - Depositante - Preservação - Conservação - Utilização
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Regulamentação - Preservação - Acesso - Remessa - Penalidade administrativa
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Caracterização - Floresta Amazônica - Mata Atlântica - Serra do Mar - Pantanal Matogrossense - Litoral Brasileiro
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Organização administrativa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
UNIÃO - Royalty - Patrimônio genético - Exploração econômica