Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.004, DE 3 DE OUTUBRO DE 1953

EMENTA: Dispõe sôbre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1953, Página 16705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Estatuto da Petrobrás está publicado no DO de 19/01/1954, p. 899. A Tabela a que se refere o Artigo 15 desta Lei está publicado no D.O.U. de 03/10/1953 página 16709.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
PETROBRÁS - Criação - Diretoria - Pessoal - Conselho fiscal - Conselho administrativo - Composição
PETROBRÁS - Capital social - Acionista - Isenção fiscal - Imposto de importação - Taxas
PETRÓLEO - Política
CNP - Competência - Organização administrativa
EMPRESA SUBSIDIÁRIA - Petrobrás - Exploração - Petróleo
MONOPÓLIO - União Federal - Exclusão - Refinaria - Navio tanque
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Distribuição
REFINARIA - Proibição - Ampliação