Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.665, DE 21 DE JUNHO DE 1971
EMENTA: Altera o artigo 41 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 5/1971, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PETROBRÁS - Alteração - Atividade - Exterior