Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.240, DE 21 DE ABRIL DE 1987
EMENTA: Estabelece critérios visando à fixação de valor para os produtos que especifica, dispõe sobre o rateio das indenizações devidas aos Municípios em virtude da extração de óleo ou gás na plataforma continental, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1987, Página 5631 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO (CNP) - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Competência - Fixação - Preço - Petróleo - Xisto - Gás natural - Produção nacional - Cálculo - Indenização - Transferência - Município - Bacia petrolífera - Plataforma de petróleo - Plataforma continental - Produção regional - Rateio