Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 523, de 8 de Abril de 1969
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao Artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1969, Página 3082 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
PETROBRÁS - Obrigatoriedade - Extração - Petróleo - Gás - Plataforma continental - Pagamento - Cota - Fundo Nacional de Mineração - DNPM - Ministério das Minas e Energia - Pesquisa - Ensino - Ministério da Educação e Cultura