Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.257, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
EMENTA: Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1957, Página 21277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 368 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PETROBRÁS - Alteração - Legislação - Criação
OBRIGAÇÃO - PETROBRÁS - Indenização - Estados - Território federais - Municípios
PETRÓLEO - Xisto betuminoso - Gás - Extração
PETRÓLEO - Xisto betuminoso - Fixação - CNP - Valor
OBRIGAÇÃO - Estados - Território federais - Municípios - Aplicação - Indenização - Produção - Energia elétrica - Pavimentação - Rodovia
OBRIGAÇÃO - PETROBRÁS - Indenização - Estados - Território federais - Municípios
PETRÓLEO - Xisto betuminoso - Gás - Extração
PETRÓLEO - Xisto betuminoso - Fixação - CNP - Valor
OBRIGAÇÃO - Estados - Território federais - Municípios - Aplicação - Indenização - Produção - Energia elétrica - Pavimentação - Rodovia