Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.257, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

EMENTA: Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1957, Página 21277 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 368 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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