Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterado pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, que "dispõe sobre a Política Nacional de Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 154 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19298 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 712 de 1.985.
  • Art. 27, § 5º do Projeto, da Lei nº 2004, de 03/10/53
Indexação
PETROBRÁS - Gás natural - Xisto betuminoso - Valor - Pagamento - Indenização - Estados - Territórios Federais - Municípios - Fixação