Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 36.291, de 5 de Outubro de 1954

EMENTA: Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda, a serem ocupados pelos extranumerários da Superintendência e Empresas Incorporadas ao Patrimônio da Nacional, de acordo com o art. 5º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1954, Página 16377 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1954, Página 16553 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: A tabela está anexa no D.O de 5-10-1954, pág. 16.377 à 16.381.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal Extranumerário-mensalista