14/04/2014 - 17h51

Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado

Arquivo/ Saulo Cruz
Keiko Ota
Keiko Ota: apesar de a sociedade não tolerar mais, o Estado insiste que o motorista pode dirigir se bebeu só um pouquinho.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.

A proposta aumenta a pena mínima de detenção, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), de seis meses para um ano para quem conduzir veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.

Pelo texto, todo motorista com suspeita de embriaguez deverá ser submetido a exame clínico ou perícia médica. A proposta retira a concentração mínima de 0,6 grama por litro de sangue para o condutor ser considerado bêbado. O agente de trânsito também poderá constatar a embriaguez por outras provas, não detalhadas no projeto.

Hoje a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista pode seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha. 

De acordo com Keiko Ota, apesar de a sociedade não tolerar mais pessoas dirigindo embriagadas, o Estado insiste em dizer que o motorista pode dirigir se bebeu “só um pouquinho”. “A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta”, afirmou.

Penas criminais
O projeto retira infrações administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir, e inclui penas criminais.

A proposta também retirou a possibilidade de crimes envolvendo motoristas serem analisados por juizados especiais, conforme prevê a lei que criou essas instituições (Lei 9.099/95). “Beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, disse a parlamentar.

A lesão corporal culposa, sem intenção, tem pena aumentada de um terço à metade quando o motorista dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. A lei estabelece atualmente pena de detenção de seis meses a um ano, com aumento de um terço à metade para casos como dirigir sem ter carteira de motorista.

A pena para homicídio culposo para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas será de reclusão de cinco a oito anos. O Código de Trânsito estabelece pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada Lei Seca (11.750/08). As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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Comentários

Otavio L Costa | 14/04/2014 - 19h24
Essa historia de coletar sangue de qualquer cidadao sem o consentimento do mesmo nao vai dar certo...
Ana Carolina | 14/04/2014 - 18h03
Colocar no mesmo saco uma pessoa que bebeu um copo de cerveja e uma que bebeu três garrafas de whisky não é justo. Também não é justo com a população fechar o cerco deste modo sendo que em muitas cidades, inclusive capitais, não há transporte público que funcione à noite e nem número suficiente de táxis. É preciso que haja uma contrapartida para que as pessoas tenham alternativas viáveis. Sugestão seria, em caso de acidente, o fato de estar embriagado/sob efeito de drogas ser considerado um agravante.