Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 869 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1995, Página 4670 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
O anexo mencionado na Retificação está publicado no D.O.U de 03/04/1995.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13328 de 29 de Julho de 2016 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 4º .
- Lei Ordinária nº 10212 de 23 de Março de 2001 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 5º-A.
- Lei Ordinária nº 10212 de 23 de Março de 2001 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 3º.
Indexação
DEFENSORIA PÚBLICA - Defensor público - Remuneração - Lotação - Implantação - Requisição - Caráter provisório - Servidor público civil - Administração pública