Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2007, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2007, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 3.967/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 901 de 2.007.
  • Art. 1º, Parágrafo único
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Recursos financeiros - Transferência - Estados - Distrito Federal - Municípios - Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) - 2007 - 2008
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Recursos financeiros - Repasse - Instituição beneficente