Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 13/7/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO - Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - Parceria público-privada - Conselho de Participação - Concessão (administração pública) - Desenvolvimento - Projeto - Financiamento - Serviços técnicos profissionais especializados - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Criação - Participação - Administração - Cota - Integralização - Aquisição - Patrimônio - Rendimento - Dispensa de licitação - Contratação - Investimento - Estatuto
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Recursos financeiros - Transferência - Obrigatoriedade - Programação orçamentária e financeira