Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2026, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2026, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 541 de 2.026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 541 de 2.026.
- Inciso III do "caput" do art. 2º do Projeto de Lei
- Capítulo II e art. 6º do Projeto de Lei
- Inciso I do "caput" do art. 18 do Projeto de Lei
- Inciso I do "caput" do art. 20 do Projeto de Lei
- Capítulo III e art. 7º do Projeto de Lei
- § 2º do art. 8º do Projeto de Lei
- Alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 14 do Projeto de Lei
- Inciso I do "caput" do art. 15 do Projeto de Lei
- Inciso II do "caput" do art. 18 do Projeto de Lei
- Inciso II do "caput" do art. 20 do Projeto de Lei
- § 3º do art. 7º do Projeto de Lei
- Parágrafo único do art. 13 do Projeto de Lei
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação - Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação - Centro de Referência em Altas Habilidades ou Superdotação - criação - finalidade - identificação - competência - Atendimento educacional especializado - Desenvolvimento integral - inclusão - Estudante - Aluno - Sistema Educacional Brasileiro - Pessoa com altas habilidades - Pessoa superdotada - Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) - Dupla Excepcionalidade (DE) - adesão - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - colaboração - Financiamento - Recursos financeiros - Contrato - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)